Partidos pedem devolução de mandato de 1.773 infiéis
A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 1.773 ações de partidos que pedem a devolução de mandatos de "infiéis" que trocaram de legenda. Se a Justiça Eleitoral acatar os pedidos, os políticos perderão os mandatos para os partidos, que deverão indicar os vices ou suplentes para assumirem os cargos.
O prazo para que os partidos reivindicassem os cargos terminou ontem para quem trocou de legenda até 30 de outubro, quando foi publicada a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com as novas regras da fidelidade partidária.
A partir desta sexta-feira, começa a contar o prazo para que vices, suplentes e Ministério Público reivindiquem os mandatos dos "infiéis.
Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que deixaram as legendas após 27 de março nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
No caso de troca de partido após 30 de outubro, os suplentes, os vices e o Ministério Público precisam aguardar 30 dias após a data de desfiliação para requerer o mandato. Os recursos devem ser apresentados nos tribunais regionais eleitorais.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais foi um dos que mais recebeu ações: 278 no total. Desses, 30 já foram julgados extintos ou tiveram o seguimento negado, mas ainda cabe recurso.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u350249.shtml
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