Vereadores de cidade no PR perdem mandato por infidelidade
Evandro Fadel - Estadão
Pedidos foram feitos pelos diretórios municipais do PSDB e do PP; Câmara decidiu com base em interpretação do TSE, segundo a qual o mandato pertence ao partido.
CURITIBA - O presidente da Câmara Municipal de Quatiguá, a 320 quilômetros de Curitiba, no norte do Paraná, Ariovaldo Robles (PMDB), determinou, na última sexta-feira, 20, o afastamento dos vereadores Josué de Pádua Melo (PMDB) e Silvana Cândido (PMDB), sob alegação de infidelidade partidária.
Tendo como base a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito, a assessoria jurídica da Câmara aconselhou Robles a acatar os pedidos dos diretórios municipais do PSDB, pelo qual Melo foi eleito, e do PP, ao qual Silvana estava filiada.
Segundo o presidente da Câmara, que também preside o diretório municipal do PMDB, os suplentes serão diplomados na sessão programada para esta noite: Sebastião Luiz da Silva (PSDB) e Oslei Ieger (PP). Robles disse que assumiu a presidência do PMDB na cidade depois que os dois vereadores tinham entrado no partido. "Fui contra desde o princípio e, se já fosse o presidente, não teria abonado", acentuou.
O advogado dos dois vereadores que perderam os mandatos, Paulo de Oliveira, disse que entraria com mandado de segurança. Ele alega, inicialmente, que a decisão do TSE sequer foi publicada em Diário Oficial.
http://www.estadao.com.br/ultimas/nacional/noticias/2007/abr/23/233.htm
Pedidos foram feitos pelos diretórios municipais do PSDB e do PP; Câmara decidiu com base em interpretação do TSE, segundo a qual o mandato pertence ao partido.
CURITIBA - O presidente da Câmara Municipal de Quatiguá, a 320 quilômetros de Curitiba, no norte do Paraná, Ariovaldo Robles (PMDB), determinou, na última sexta-feira, 20, o afastamento dos vereadores Josué de Pádua Melo (PMDB) e Silvana Cândido (PMDB), sob alegação de infidelidade partidária.
Tendo como base a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito, a assessoria jurídica da Câmara aconselhou Robles a acatar os pedidos dos diretórios municipais do PSDB, pelo qual Melo foi eleito, e do PP, ao qual Silvana estava filiada.
Segundo o presidente da Câmara, que também preside o diretório municipal do PMDB, os suplentes serão diplomados na sessão programada para esta noite: Sebastião Luiz da Silva (PSDB) e Oslei Ieger (PP). Robles disse que assumiu a presidência do PMDB na cidade depois que os dois vereadores tinham entrado no partido. "Fui contra desde o princípio e, se já fosse o presidente, não teria abonado", acentuou.
O advogado dos dois vereadores que perderam os mandatos, Paulo de Oliveira, disse que entraria com mandado de segurança. Ele alega, inicialmente, que a decisão do TSE sequer foi publicada em Diário Oficial.
http://www.estadao.com.br/ultimas/nacional/noticias/2007/abr/23/233.htm
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