Nove vereadores de Maringá podem perder os direitos políticos


EDUARDO LUIZ KLISIEWICZ - GAZETA DO POVO ONLINE

O juiz declarou nulas as nomeações dos parentes e exigiu a exoneração de todos os envolvidos no prazo de máximo de 60 dias. Além disso, condenou os vereadores a devolverem todos os valores que a Câmara pagou aos seus respectivos parentes, indevidamente
.
A 2.ª Vara Cível julgou procedente a ação civil pública n.º 121/06 protocolada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público que solicitava várias penalidades aos vereadores João Alves Correa, Altamir Antonio dos Santos, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos, Dorival Ferreira Dias, Belino Bravin Filho, Odair de Oliveira Lima e Marly Martin Silva.
http://canais.ondarpc.com.br/gazetadopovo/parana/conteudo.phtml?id=646789

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