Pupin pode preparar o terno e nomear seu secretariado
Conforme reportagem no blogger do jornalista Angelo Rigon - http://angelorigon.com.br/2012/11/20/tse-vista-em-caso-de-terceiro-mandato/#more-95577 .
Pelo que está escrito no parecer da Ministra, o Pupin
não perderá o mandato.
Segundo ela, "O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em
decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que
razão for, somente poderá candidatar-se
ao cargo de prefeito para um único período subsequente. (AgR-REspe nº
6743/RO, rel. ministro Arnaldo Versiani, publicado na sessão de
6.9.2012)".
Este
é o fato. Pupin foi vice por duas oportunidades e assumiu no último mandato 6
meses antes das eleições.
Este
entendimento já teve caso semelhante ao do Pupin.
A
verificar.
Pelo
que verifiquei durante este período do
imbróglio entre o registro da candidatura do Pupin e a ação proposta pela
coligação do Ênio, não há dúvida quanto à legalidade da candidatura do Pupin.
Consegui encontrar um caso completamente similar ao do Pupin.
O TSE posicionou-se completamente favorável ao
candidato a Prefeito de Poço Dantas – PB, e com agravante da defesa do
Ministro Marco Aurélio em conceder ao Vice-Prefeito que estava tendo a
candidatura contestada por ter assumido a Prefeitura por um período durante os
seis meses anteriores a eleição, que é citado no art.14 da C.F., a possibilidade de uma
nova candidatura caso este a pleiteasse, neste ponto foi vencido.
Por outro lado, na ação específica de como Vice –Prefeito e ter
assumido nos seis meses anteriores e candidatado a um outro cargo, que era o de
Prefeito, a decisão foi unânime a seu favor.
Em cima disto, posso afirmar que o Pupim pode preparar
o terno para a Posse e nomear seu secretariado.
Vejam na íntegra toda a discussão do processo de Poço Dantas, nome até que sugestivo, face a titubeada oficial.
Comentários