Pupin pode preparar o terno e nomear seu secretariado


















Conforme reportagem no blogger do jornalista Angelo Rigon - http://angelorigon.com.br/2012/11/20/tse-vista-em-caso-de-terceiro-mandato/#more-95577 .
Pelo que está escrito no parecer da Ministra, o Pupin não perderá o mandato.
Segundo ela, "O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente. (AgR-REspe nº 6743/RO, rel. ministro Arnaldo Versiani, publicado na sessão de 6.9.2012)".
        Este é o fato. Pupin foi vice por duas oportunidades e assumiu no último mandato 6 meses antes das eleições.
          Este entendimento já teve caso semelhante ao do Pupin.
          A verificar.
          Pelo que verifiquei  durante este período do imbróglio entre o registro da candidatura do Pupin e a ação proposta pela coligação do Ênio, não há dúvida quanto à legalidade da candidatura do Pupin. Consegui encontrar um caso completamente similar ao do Pupin.
          O TSE posicionou-se completamente favorável ao candidato a Prefeito de Poço Dantas – PB, e com agravante da defesa do Ministro Marco Aurélio em conceder ao Vice-Prefeito que estava tendo a candidatura contestada por ter assumido a Prefeitura por um período durante os seis meses anteriores a eleição, que é citado no art.14 da C.F., a possibilidade de uma nova candidatura caso este a pleiteasse, neste ponto foi vencido.
       Por outro lado, na ação específica de como Vice –Prefeito e ter assumido nos seis meses anteriores e candidatado a um outro cargo, que era o de Prefeito, a decisão foi unânime a seu favor.
        Em cima disto, posso afirmar que o Pupim pode preparar o terno para a Posse e nomear seu secretariado.
       Vejam na íntegra toda a discussão do processo de Poço Dantas, nome até que sugestivo, face a titubeada oficial.

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