Nedson é condenado por improbidade administrativa



FÁBIO SILVEIRA - Jornal de Londrina


O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues, condenou o prefeito Nedson Micheleti (PT) por improbidade administrativa, obrigando-o a pagar uma multa de dez vezes o valor do seu salário – que é de R$ 13 mil mensais brutos - e a ressarcir os cofres públicos em R$ 6,3 mil, valor atualizado da publicação de um jornal em 2001, no primeiro ano do seu primeiro mandato. Apesar da condenação por improbidade administrativa, a Justiça não suspendeu os direitos políticos do prefeito, o que significa que ele não será afastado do cargo. Nedson ainda pode recorrer da sentença.Na ação protocolada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, os promotores pedem a condenação do prefeito alegando que a edição do jornal representa “dano ao erário” e “promoção pessoal” com os recursos públicos. O jornal, distribuído pelo prefeito e por secretários municipais no Terminal Urbano, é tratado pela administração como uma publicação de “prestação de contas”.

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