Lei eleitoral, mudança em nome da democracia






















Após participar das eleições para Vereador, o que muito me dignificou farei uma analise do quadro que nos restou na disputa para Prefeito em Maringá e da necessidade de mudarmos a legislação eleitoral.
Acompanhando os desdobramentos jurídicos da candidatura do Pupin, similar a centenas de outras candidaturas a Prefeito e a Vereadores pelo Brasil, vejo o quanto errada e equivocada está nossa legislação eleitoral.
Em Maringá Pupin fez mais de 82 mil votos, perfazendo mais de 42% dos votos válidos. Mas pelos equívocos da lei eleitoral o Prefeito poderá se Enio Verri que fez em torno de 35% dos votos válidos.
Os votos do Pupin poderão ser considerados nulos, por estar respondendo a um processo de inelegibilidade, proposto logo após registrar sua candidatura. Considerado apto a disputar pelo Juiz Eleitoral da primeira instância, teve sua candidatura considerada impugnada pelo TRE do Paraná e protegido por decisão Monocrática do TSE, conseguiu disputar o primeiro turno, vencendo-o.
Se julgado pelo plenário do TSE antes de findar o segundo turno e caso venha a ser modificado o entendimento do Ministro Marco Aurélio, terá que recorrer ao STF. Coisa que se arrastará pelo menos até meados de 2013. Perdendo, assumirá a Prefeitura Enio Verri, mesmo, caso venha a perder a eleição no segundo turno. Como se vê, desrespeitando totalmente a vontade do povo maringaense.
Situação parecida passam centenas de municípios brasileiros, envolvendo mais de 10 milhões de eleitores, que poderão ter que aceitarem por decisão judicial, Prefeito diferente dos que eles escolherem para governar seus municípios. A baderna instalará, caso crie uma consciência coletiva de que isto está errado e não aceitem a posse dos Prefeitos impostos pela Justiça Eleitoral.
Hoje o TSE tem mais de 4 mil processos ainda a serem julgados, destes mais de 2 mil são referentes ao Ficha Limpa.
O que fazer para mudar tal situação, que legalmente estará amparada, mas, completamente ilegítimo partindo do ponto de vista que a eleição dos governante só tem uma verdade, a de fazer prevalecer a vontade popular, só através do voto poderá um governante se achar verdadeiramente investido do poder de representar seu povo. O voto é soberano, intransferível, sagrado, e, portanto deverá ser respeitado, mesmo discordando da escolha da maioria, respeitá-la é pressuposto do respeito à democracia e todas as suas instâncias.
Porquê um partido político permite que um candidato que tem impedimentos eleitorais participe do processo eleitoral?
Porque a justiça eleitoral tem que enfrentar esta baderna jurídica e expor os eleitores a tamanho desrespeito?
Precisa encontrar um caminho que possa contornar esta balbúrdia e devolver o processo eleitoral a única e exclusiva vontade da expressão do povo. O povo através do voto direto, livre e secreto precisa ser o único avalista e tutor dos seus mandatários.
Está apto a ser eleito, candidatou, foi eleito pelo voto, este sim precisa ser legitimado, mas não é o que a Lei nos oferece. As Leis que são feitas pelos Vereadores, pelos Deputados e pelos Senadores precisa ser mais prática e eficiente.
O que fazer?
Precisa urgentemente o Congresso Nacional posicionar-se e mudar os prazos e as regras e eleitorais.
Estando a Justiça Eleitoral atrelada às Leis propostas e aprovadas pelo Congresso Nacional, precisa esta instituição mudar as regras e não fazer do povo gato e sapato e deixando à mercê da Justiça Eleitoral o poder de decidir quem serão os governantes, uma vez provocados por ações de inelegibilidades e pelo curto espaço de tempo entre as ações e o fim das eleições, fica o eleitor refém desta mórbida e ineficiente legislação.
Se precisam decidir e só podem decidir dentro das Leis pré estabelecidas, à justiça eleitoral não resta recursos.
O que precisa neste caso é que o Congresso Nacional mude a Lei. Poderia determinar que as convenções partidárias ocorressem sete meses antes das eleições e que a Justiça Eleitoral teria um prazo de 60 dias para pronunciarem a respeito das candidaturas. Neste caso ao iniciar o processo eleitoral teríamos todas as candidaturas participantes homologadas e os partidos que tivessem seus candidatos cassados, ficariam sem condições de colocarem outro no lugar, forçando com isto uma alto depuração dos candidatos pelos partidos políticos.
Sendo apenas uma análise e uma sugestão, tema para reflexão, o importante neste caso é o fato em si.
Algo precisa ser feito, a Lei precisa ser mudada.
Precisamos encontrar um caminho e naturalmente os congressistas brasileiros com suas inteligências e habilidades haverão de encontrar solução razoável para a questão.
A legalidade não pode ser tão superior à legitimidade.
A legitimidade é a soberania popular, o voto.
A legalidade é a segurança jurídica, pressuposto de um país democrático.

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